FGTS Digital: Desvendando a Nova Era da Gestão de Recursos
- m56161
- 9 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
O que é FGTS Digital:

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais. É uma nova forma de recolhimento do FGTS, que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, sendo a sua interação 100% pela web, com várias opções para gerar guias.
Ele foi implementado com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
Quando começa a vigorar o FGTS Digital?
O FGTS Digital está vigorando desde a competência março/2024.
Mudança da data de vencimento do FGTS Mensal:
Foi alterado o prazo de recolhimento do FGTS mensal dos empregados, passando para até o vigésimo dia de cada mês (Lei n 8.036/1990, art. 15).
Recolhimento via PIX: única possibilidade:
A única forma de recolhimento da Guia do FGTS Digital - GFD será via PIX, o que evitará fraudes em relação ao FGTS, promovendo a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas dos trabalhadores.
Com o PIX, será possível realizar pagamento por meio da leitura de QR Code ou informar código gerado a partir deste (Pix Copia e Cola).

Limite de horário para pagamento:
No dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador conseguirá efetuar o pagamento até o horário cadastrado no código do Pix da guia, atualmente até às 21h59min59s. Nos dias anteriores ao vencimento, não haverá limite de horário para pagamento na rede bancária.
Chave para saque do FGTS Digital:
A chave para saque do FGTS não será mais necessária, facilitando o acesso aos valores de forma segura e eficiente.
Agora, após a dispensa do empregado, as informadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, para a CAIXA.
Assim, nas situações em que for possível o saque do FGTS, o valor será liberado de forma automática ao trabalhador cinco dias após a informação prestada pelo empregador.


