📣 Atualização Importante para Contribuintes do ICMS/RJ!
- m56161
- 13 de ago. de 2024
- 1 min de leitura
A Resolução SEF-RJ nº 684/2024, publicada no DOE de 01.08.2024, traz novidades para o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), conforme o Art. 19-A do RICMS/RJ. Se você é contribuinte do ICMS no Rio de Janeiro, fique atento às novas regras:
🔹 O que é o ROT-ST? O ROT-ST permite que os contribuintes optem por uma base de cálculo definitiva para o ICMS devido por substituição tributária, simplificando a apuração e o pagamento do imposto.
🔹 Quem Pode Optar?
Estabelecimentos: Qualquer contribuinte com vendas internas destinadas ao consumidor final pode solicitar o credenciamento.
Microempreendedores e Simples Nacional: Serão automaticamente credenciados.
🔹 Como Solicitar?
Pedido Administrativo: Deverá ser realizado através de um processo administrativo. Todos os estabelecimentos fluminenses do mesmo titular devem ser incluídos.
Validade: O credenciamento tem validade mínima de 12 meses e é retroativo aos últimos cinco exercícios.
🔹 Benefícios do Regime:
Dispensa de Pagamento Adicional: Não será necessário pagar o complemento de ICMS-ST se o valor da operação interna for superior ao valor da base de cálculo para retenção.
Sem Restituição: Dispensa a restituição do ICMS-ST retido ou pago a maior pela Secretaria de Fazenda.
🔹 Obrigações e Condições:
Cumprimento de Requisitos: É necessário renunciar a qualquer discussão sobre diferenças de base de cálculo e permanecer no regime pelo prazo mínimo de 12 meses.
Atualização na EFD-ICMS/IPI: A adesão deve ser informada no Registro E115.
🔗 Mais Informações: Para detalhes completos, consulte a Resolução SEF-RJ nº 684/2024.
Não perca essa oportunidade de simplificar sua gestão tributária!