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📣 Atualização Importante para Contribuintes do ICMS/RJ!

  • m56161
  • 13 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

A Resolução SEF-RJ nº 684/2024, publicada no DOE de 01.08.2024, traz novidades para o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), conforme o Art. 19-A do RICMS/RJ. Se você é contribuinte do ICMS no Rio de Janeiro, fique atento às novas regras:


🔹 O que é o ROT-ST? O ROT-ST permite que os contribuintes optem por uma base de cálculo definitiva para o ICMS devido por substituição tributária, simplificando a apuração e o pagamento do imposto.


🔹 Quem Pode Optar?

  • Estabelecimentos: Qualquer contribuinte com vendas internas destinadas ao consumidor final pode solicitar o credenciamento.


  • Microempreendedores e Simples Nacional: Serão automaticamente credenciados.


🔹 Como Solicitar?

  • Pedido Administrativo: Deverá ser realizado através de um processo administrativo. Todos os estabelecimentos fluminenses do mesmo titular devem ser incluídos.


  • Validade: O credenciamento tem validade mínima de 12 meses e é retroativo aos últimos cinco exercícios.


🔹 Benefícios do Regime:

  • Dispensa de Pagamento Adicional: Não será necessário pagar o complemento de ICMS-ST se o valor da operação interna for superior ao valor da base de cálculo para retenção.


  • Sem Restituição: Dispensa a restituição do ICMS-ST retido ou pago a maior pela Secretaria de Fazenda.


🔹 Obrigações e Condições:

  • Cumprimento de Requisitos: É necessário renunciar a qualquer discussão sobre diferenças de base de cálculo e permanecer no regime pelo prazo mínimo de 12 meses.


  • Atualização na EFD-ICMS/IPI: A adesão deve ser informada no Registro E115.


🔗 Mais Informações: Para detalhes completos, consulte a Resolução SEF-RJ nº 684/2024.

Não perca essa oportunidade de simplificar sua gestão tributária!


 
 

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