📊 Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? Entenda!
- m56161
- 23 de ago. de 2024
- 2 min de leitura

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras importantes:
Faturamento Total:
Limite Global: A soma do faturamento bruto anual de todas as suas empresas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Caso esse teto seja excedido, todas as suas empresas serão desenquadradas do Simples Nacional.
Limite de Faturamento por Empresa:
Microempresa (ME): Até R$ 360 mil anuais.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
Participação em Outras Empresas:
Se você tem participação em outras empresas fora do Simples Nacional, o faturamento global das empresas nas quais você participa deve respeitar o teto de R$ 4,8 milhões. Caso contrário, a empresa no Simples Nacional será desenquadrada.
Sociedade com CNPJ:
Não é permitido usar uma empresa (CNPJ) para ser sócia de outra empresa no Simples Nacional. A participação deve ser feita como pessoa física (CPF).
Regras Adicionais:
Filiais e Sócios no Exterior: Não são permitidos.
Débitos com Órgãos Públicos: É necessário estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias.
Atividades Específicas: Atividades como operações financeiras, venda de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos restritos não são permitidas.
Tipo Jurídico: Cooperativas e Sociedades Anônimas (S/A) não podem optar pelo Simples Nacional.
Sublimite do Simples Nacional:
Conceito: O sublimite é um limite de faturamento específico para algumas atividades dentro do Simples Nacional, estabelecido para empresas que atuam em setores que demandam maior controle fiscal.
Faturamento Anual: Para atividades que são regulamentadas pelo sublimite, o limite é de R$ 1,8 milhões anuais, em vez dos R$ 4,8 milhões gerais para o regime. Se a receita anual ultrapassar esse valor, a empresa deve se desenquadrar do Simples Nacional, independentemente do faturamento total das demais empresas.
💼 Em resumo: Você pode ter várias empresas no Simples Nacional, mas deve observar o limite total de faturamento de R$ 4,8 milhões e as regras específicas para cada tipo de atividade e participação. Além disso, fique atento ao sublimite para setores que possuem restrições adicionais de faturamento.