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📊 Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? Entenda!

  • m56161
  • 23 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras importantes:


  1. Faturamento Total:


    • Limite Global: A soma do faturamento bruto anual de todas as suas empresas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Caso esse teto seja excedido, todas as suas empresas serão desenquadradas do Simples Nacional.


  2. Limite de Faturamento por Empresa:


    • Microempresa (ME): Até R$ 360 mil anuais.


    • Empresa de Pequeno Porte (EPP): De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.


  3. Participação em Outras Empresas:


    • Se você tem participação em outras empresas fora do Simples Nacional, o faturamento global das empresas nas quais você participa deve respeitar o teto de R$ 4,8 milhões. Caso contrário, a empresa no Simples Nacional será desenquadrada.


  4. Sociedade com CNPJ:


    • Não é permitido usar uma empresa (CNPJ) para ser sócia de outra empresa no Simples Nacional. A participação deve ser feita como pessoa física (CPF).


  5. Regras Adicionais:


    • Filiais e Sócios no Exterior: Não são permitidos.


    • Débitos com Órgãos Públicos: É necessário estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias.


    • Atividades Específicas: Atividades como operações financeiras, venda de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos restritos não são permitidas.


    • Tipo Jurídico: Cooperativas e Sociedades Anônimas (S/A) não podem optar pelo Simples Nacional.


  6. Sublimite do Simples Nacional:


    • Conceito: O sublimite é um limite de faturamento específico para algumas atividades dentro do Simples Nacional, estabelecido para empresas que atuam em setores que demandam maior controle fiscal.


    • Faturamento Anual: Para atividades que são regulamentadas pelo sublimite, o limite é de R$ 1,8 milhões anuais, em vez dos R$ 4,8 milhões gerais para o regime. Se a receita anual ultrapassar esse valor, a empresa deve se desenquadrar do Simples Nacional, independentemente do faturamento total das demais empresas.


💼 Em resumo: Você pode ter várias empresas no Simples Nacional, mas deve observar o limite total de faturamento de R$ 4,8 milhões e as regras específicas para cada tipo de atividade e participação. Além disso, fique atento ao sublimite para setores que possuem restrições adicionais de faturamento.

 
 

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